Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.186.241
- Publicado em 12/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INVIABILIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, III, do CPC e na Súmula 182/STJ, não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade assentados na origem (Súmula 7/STJ).
2. O agravante sustenta ter impugnado o óbice recursal e a não incidência da Súmula 7/STJ, buscando a apreciação do recurso especial para fins de absolvição, por insuficiência probatória, dos crimes previstos nos arts. 171 e 288 do CP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão é saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravante não apresentou argumentos novos aptos a infirmar a decisão monocrática, mantendo-se hígidos os fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial.
5. A impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração específica de que a controvérsia se resolve por revaloração jurídica de fatos incontroversos reconhecidos no acórdão recorrido, o que não foi realizado.
6. O agravo em recurso especial deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e as conclusões do Tribunal de origem, não indicando fatos incontroversos extraídos do acórdão que permitissem exame sem revolvimento probatório.
7. Configurada a deficiência recursal, incidem o art. 932, III, do CPC e a Súmula 182/STJ, o que torna inviável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 932, III; STJ, Súmula 7;
STJ, Súmula 182; STF, Súmula 284 Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182; STF, Súmula 284
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