Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.186.182
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXTINÇÃO DA DEMANDA. DESCABIMENTO. READEQUAÇÃO DO DÉBITO. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que examina, de forma completa e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que o resultado seja contrário à pretensão do recorrente. 2. A abusividade de encargos exigidos no período de normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor, nos termos do Tema Repetitivo 28 do STJ. Todavia, tal reconhecimento não acarreta a extinção automática da ação monitória por inexigibilidade do débito, devendo-se proceder ao decote dos excessos e à readequação do montante exigível.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.