Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.186.172

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCREDENCIAMENTO. PLATAFORMA. APLICATIVO DE TRANSPORTE. DANOS MATERIAIS E MORAIS. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. LGPD. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. EFETIVO EXERCÍCIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não se conhece de recurso especial que sustente ofensa a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF). 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. A revisão da conclusão do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.