Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.186.171
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. BANIMENTO DE CONTA DE
PLATAFORMA ONLINE. NATUREZA DO DANO MORAL. IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO
CONSUMIDOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA.
1. A tese relativa à natureza in re ipsa do dano moral não foi
objeto de debate e decisão pelo Tribunal de origem, carecendo do
indispensável prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula nº
282/STF.
2. A revisão do acórdão recorrido, que, soberano na análise do
acervo fático-probatório, concluiu pela inexistência de prejuízo
concreto apto a configurar dano moral indenizável, demanda o reexame
de fatos e provas, providência vedada na instância especial, a teor
da Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência de óbices sumulares em relação ao recurso especial
interposto com base na alínea "a" do permissivo constitucional
prejudica o exame da alegada divergência jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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