Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.186.162
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C.C. COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL EM HASTA PÚBLICA. IPTU E COTAS CONDOMINIAIS POSTERIORES À ARREMATAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. IMISSÃO NA POSSE E REGISTRO IMOBILIÁRIO. IRRELEVÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, enfrentando as questões relevantes para o deslinde da causa. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos aventados pelas partes, desde que fundamentos suficientes embasem a decisão. 2. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que, tratando-se de aquisição de imóvel livre de encargos anteriores, o arrematante de imóvel em hasta pública responde pelos débitos de IPTU e pelas cotas condominiais constituídos a partir da conclusão da arrematação, sendo irrelevante a ausência de imissão na posse ou a falta de registro imobiliário do título translativo. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. Modificar as conclusões do acórdão recorrido acerca das circunstâncias da arrematação e do quadro fático dos autos demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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