Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.185.995
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. GLOSAS ADMINISTRATIVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERESSE RECURSAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMA DE OFÍCIO EM PREJUÍZO DO RECORRENTE EXCLUSIVO. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S.A. 1. O reexame da necessidade de prova pericial, quando o Tribunal de origem conclui pela suficiência do acervo probatório, demanda o revolvimento de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que com resultado desfavorável à parte. 3. A falta de debate, pelo Tribunal de origem, sobre teses e dispositivos legais, mesmo após a oposição de embargos de declaração, atrai a incidência da Súmula 211 do STJ por ausência de prequestionamento. 4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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