Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.185.697

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONEXÃO. PROCESSO JÁ SENTENCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO. SÚMULA Nº 235/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF 1. A conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado, nos termos do art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula nº 235 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação, sem especificação dos supostos vícios que deveriam ter sido examinados pelo Tribunal de origem, representam fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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