Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.185.649
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. PENHORA. CONTA BANCÁRIA. MICROEMPRESA. ESCOLA INFANTIL. QUANTIA BLOQUEADA. DESTINADA. PAGAMENTO. FUNCIONÁRIOS. IMPENHORABILIDADE. PREJUÍZO. MANUTENÇÃO. ATIVIDADES. DESBLOQUEIO. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à impenhorabilidade dos valores bloqueados, sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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