Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.185.494

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC). CONVERSÃO À ESQUERDA. TACÓGRAFO INOPERANTE. CULPA CONCORRENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação regressiva de indenização por acidente de trânsito, na qual se atribuiu ao réu a culpa exclusiva pela conversão à esquerda que interceptou a trajetória de caminhão que trafegava em sua mão de direção. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento da tese de culpa concorrente (arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC); (ii) é possível reconhecer culpa concorrente à luz dos arts. 38, II, e 105, II, do CTB e do art. 945 do CC sem necessidade de reexame de provas. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, ainda que contrário à pretensão, resolve de forma suficiente as teses postas e explicita as premissas fáticas e jurídicas adotadas para firmar a culpa exclusiva pela manobra de conversão à esquerda. 4. O reconhecimento de culpa concorrente, fundado na inoperância do tacógrafo e na ausência de marcas de frenagem, depende de reexame da dinâmica do sinistro e das provas técnicas e testemunhais, o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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