Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.185.419

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO AUTOMÁTICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incumbe à parte agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a aplicação de multa não é automática por não se tratar de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 3. A majoração de honorários recursais depende da fixação prévia de referida verba na origem. 4. Agravo interno não provido.

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