Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.185.358
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM OUTORGA POSTERIOR À
INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, por ausência de juntada da procuração
e/ou cadeia completa de substabelecimento que conferisse poderes ao
subscritor, não sanada no prazo legal, com aplicação da Súmula
115/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A controvérsia resume-se em definir, de um lado, se houve efetiva
regularização da representação processual, à luz do CPC/2015, após
a intimação para sanar o vício, e, de outro, se a assinatura
eletrônica vincula o titular do certificado digital como subscritor
da peça, impondo que os poderes respectivos estejam regularmente
constituídos nos autos em momento anterior à interposição do
recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Aplica-se a Súmula 115/STJ: é inexistente, na instância especial,
o recurso subscrito por advogado sem procuração ou cadeia completa
de substabelecimento nos autos, especialmente quando o signatário
eletrônico não detém poderes comprovados.
4. Nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do
CPC/2015, após a intimação para sanar o vício de representação, a
inércia ou a regu larização inadequada acarreta o não conhecimento
do recurso.
5. A outorga de poderes posterior à interposição dos recursos não
supre o vício de representação já configurado, conforme
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
6. A petição eletrônica vincula, para todos os efeitos, o advogado
titular do certificado digital que a assinou; eventual indicação
nominal de outro advogado não substitui a necessidade de mandato
válido em favor do signatário eletrônico.
7. A manutenção da decisão que não conheceu do agravo em recurso
especial é medida que se impõe diante da ausência de regularização
oportuna da representação, em consonância com precedentes das Turmas
do STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental improvido.
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