Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.185.321

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO ÚTIL ENTRE AS PARTES. COMISSÃO DEVIDA NOS TERMOS DO ART. 725 DO CC. ALEGAÇÃO DE ATUAÇÃO DE TERCEIRO E AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança de comissão de corretagem decorrente de venda de imóvel urbano. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve violação dos arts. 725 a 728 do CC diante da tese de que a corretora não foi imprescindível para a conclusão da venda, por inexistência de exclusividade e pagamento de comissão a terceiro. 3. Reconhecida pelas instâncias ordinárias a aproximação útil realizada pela corretora, com fornecimento de informações essenciais e início das tratativas que levaram à venda, aplica-se o art. 725 do CC, sendo devida a comissão ainda que outro profissional tenha formalizado o negócio. 4. A revisão das premissas fáticas sobre a aproximação útil e a atuação determinante da corretora demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.