Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.185.260

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS. CARTA DE ARREMATAÇÃO. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PLENA. IMPOSSIBILIDADE QUANDO A CONSTRIÇÃO RECAI APENAS SOBRE OS DIREITOS DO PROMITENTE-COMPRADOR. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em execução de cotas condominiais, no qual o arrematante pretende a expedição de carta de arrematação com transferência da propriedade plena do imóvel arrematado. 2. A questão recursal consiste em examinar se, tendo a penhora recaído sobre os direitos aquisitivos do devedor promitente comprador, é possível expedir carta de arrematação para transmitir a propriedade plena ao arrematante. 3. A arrematação transmite ao arrematante os direitos aquisitivos titularizados pelo executado, nos limites da constrição, uma vez que a alienação judicial, como modo derivado de aquisição, não interfere na cadeia dominial. 4. A alteração do entendimento quanto ao alcance da penhora e da arrematação demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.