Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.185.048
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. TAXA DE FRUIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto por compradores de lote urbano, em demanda de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais, na qual houve reconhecimento de nulidade do negócio jurídico por venda a non domino e condenação à restituição dos valores e ao pagamento de danos morais. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento específico do pedido de redução dos danos materiais; (ii) ocorreu cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado sem prova testemunhal; (iii) incide prescrição trienal; (iv) é cabível a taxa de fruição do imóvel.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado estadual explicita que a matéria não foi devolvida nas razões de apelação, à luz da limitação cognitiva do art. 1.013 do CPC, e enfrenta de modo suficiente a pretensão veiculada. 4. O julgamento antecipado do mérito, com base no art. 355, I, do CPC, e o indeferimento de prova testemunhal não caracterizam cerceamento de defesa quando o conjunto documental é suficiente para formar convencimento, atraindo o sistema da persuasão racional do juiz (arts. 370 e 371 do CPC). 5. A tese de prescrição não pode ser conhecida quando subsiste fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido — nulidade absoluta por venda a non domino — não impugnado de modo específico no especial, aplicando-se, por analogia, a Súmula 283/STF. 6. A insurgência sobre taxa de fruição, no caso, demanda reexame das circunstâncias fático-probatórias que embasaram a conclusão de anulação do negócio e de inexistência de enriquecimento sem causa, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.