Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.184.714
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO,
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO.
BOA-FÉ OBJETIVA NAS TRATATIVAS PRÉ-CONTRATUAIS. VÍCIO DE
CONSENTIMENTO POR ERRO ESSENCIAL E DOLO OMISSIVO. NECESSIDADE DE
REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS
N. 5 E 7 DO STJ. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu apelo nobre em ação revisional de contrato de locação
cumulada com repetição de indébito, danos morais e consignação em
pagamento.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve quebra da boa-fé
objetiva nas tratativas pré-contratuais, com promessa de aluguel
único com despesas inclusas, sob o art. 422 do CC e o art. 6, VIII,
do CDC; (ii) há vício de consentimento por erro essencial e dolo
omissivo em contrato de adesão, conforme arts. 138 e 145 do CC.
3. A alteração da conclusão do órgão julgador sobre a inexistência
de vício e a validade das cláusulas contratuais claras e assinadas
pelas partes demanda reexame do conjunto fático-probatório e
interpretação do contrato, providências incompatíveis com o recurso
especial.
4. A apreciação do dissídio jurisprudencial, quando versa sobre os
mesmos pontos rejeitados por vedação ao reexame fático e contratual,
fica prejudicada.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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