Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.184.714

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. LOCAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA NAS TRATATIVAS PRÉ-CONTRATUAIS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO POR ERRO ESSENCIAL E DOLO OMISSIVO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação revisional de contrato de locação cumulada com repetição de indébito, danos morais e consignação em pagamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve quebra da boa-fé objetiva nas tratativas pré-contratuais, com promessa de aluguel único com despesas inclusas, sob o art. 422 do CC e o art. 6, VIII, do CDC; (ii) há vício de consentimento por erro essencial e dolo omissivo em contrato de adesão, conforme arts. 138 e 145 do CC. 3. A alteração da conclusão do órgão julgador sobre a inexistência de vício e a validade das cláusulas contratuais claras e assinadas pelas partes demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação do contrato, providências incompatíveis com o recurso especial. 4. A apreciação do dissídio jurisprudencial, quando versa sobre os mesmos pontos rejeitados por vedação ao reexame fático e contratual, fica prejudicada. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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