Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.184.577

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLATAFORMA DE CRIPTOATIVOS. TRANSFERÊNCIA FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INTERMEDIADORA. EXCLUDENTES DO ART. 14, § 3º, DO CDC. NEXO CAUSAL (ARTS. 186 E 927 DO CC). DECADÊNCIA (ART. 26 DO CDC). REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em apelação cível, confirmou a responsabilidade objetiva de intermediadora de criptoativos por falha de segurança que permitiu acesso indevido e transferência integral dos ativos, e fixou indenização equivalente ao valor da criptomoeda na data do evento danoso. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há incidência das excludentes do art. 14, § 3º, do CDC por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro e inexistência de defeito do serviço; (ii) há ausência de nexo causal à luz dos arts. 186 e 927 do CC; (iii) incide decadência nos termos do art. 26 do CDC, em oposição ao regime de reparação por fato do serviço (art. 27 do CDC). 3. A pretensão de infirmar as premissas fixadas pelo colegiado estadual - falha sistêmica, inexistência de prova de culpa exclusiva do consumidor/terceiro, nexo causal evidenciado pelo risco da atividade e ciência inequívoca do dano para fins de contagem de prazo - demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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