Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.184.529

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. INDICAÇÃO DE BENS PELO CREDOR (CPC, ARTS. 524, VII, E 829, § 2º). MENOR ONEROSIDADE (CPC, ART. 805) E SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA (CPC, ART. 847). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (CPC, ART. 1.022, II). EXCESSO DE PENHORA E LIQUIDEZ DE BEM OFERTADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve penhora de imóvel e rejeitou substituição por créditos sem liquidez, afastando alegado excesso, em execução. 2. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando a controvérsia é enfrentada com fundamentação suficiente, ainda que desfavorável ao interesse da parte. 3. A revisão das conclusões sobre liquidez do bem ofertado e excesso de penhora demanda reexame de fatos e provas, inviável no recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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