Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.184.511

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOGESTÃO EM SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CUSTEIO FORA DA REDE CREDENCIADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional quando as questões essenciais são enfrentadas de modo suficiente. 2. A operadora de plano de saúde deve cobrir métodos e técnicas indicados por profissional habilitado para tratamento de Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei nº 14.454/2022 e das Resoluções da ANS. 3. Inexiste interesse recursal quanto ao custeio fora da rede credenciada, tendo em vista que o acórdão recorrido não impõe tal obrigação e inexiste impugnação da parte beneficiária nesse ponto. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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