Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.184.511
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOGESTÃO EM SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CUSTEIO FORA DA REDE CREDENCIADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional quando as questões essenciais são enfrentadas de modo suficiente. 2. A operadora de plano de saúde deve cobrir métodos e técnicas indicados por profissional habilitado para tratamento de Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei nº 14.454/2022 e das Resoluções da ANS.
3. Inexiste interesse recursal quanto ao custeio fora da rede credenciada, tendo em vista que o acórdão recorrido não impõe tal obrigação e inexiste impugnação da parte beneficiária nesse ponto.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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