Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.184.490
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
1. A ausência de enfrentamento, pelo acórdão recorrido, dos dispositivos legais invocados, sem a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 282/STF.
2. A revisão, em recurso especial, de decisão que admite produção antecipada de prova com base na existência de elementos concretos e expectativa de contribuição da prova para futura demanda encontra óbice na Súmula 7/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do apelo tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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