Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.183.972
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. NULIDADE. PIRÂMIDE FINANCEIRA. DESEMBOLSO. PROVA DOCUMENTAL. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÓCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. INVERSÂO DO ÔNUS DA PROVA. DESCABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No caso, o Tribunal de origem concluiu que não houve prova documental do suposto investimento, tampouco evidência de abalo moral ou fundamento para a responsabilização pessoal dos sócios, afastando, ainda a hipossuficiência do recorrente. Rever a conclusão demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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