Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.183.930
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO ACIDENTE PESSOAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE NO ACÓRDÃO ESTADUAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação securitária com condenação por danos morais. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de tese sobre limite de cobertura e exclusão por obesidade; (ii) é possível, na via especial, revisar a conclusão do acórdão quanto ao nexo causal e às cláusulas contratuais.
3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta, de modo suficiente, as teses relevantes, ainda que em sentido contrário ao pretendido, expondo a razão pela qual não reconhece o nexo causal entre a condição de saúde e o sinistro e afastando a hipótese de exclusão contratual. 4. A revisão do nexo causal e da subsunção às cláusulas de exclusão demanda revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação contratual, providências inviáveis em recurso especial, conforme os enunciados 5 e 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, e negar-lhe provimento.
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