Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.183.912

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FATOS ANTERIORES. VIGÊNCIA. LEI Nº 14.195/21. INÉRCIA DO CREDOR. NECESSIDADE. CASO CONCRETO. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HARMONIA. 1. Até a vigência da Lei nº 14.195/21, o reconhecimento da prescrição intercorrente dependia da inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material, o que não ocorreu na espécie, segundo as conclusões do Tribunal de origem. 2. A Lei nº 14.195/2021, que desvinculou a prescrição intercorrente da inércia do credor, não pode ser aplicada retroativamente. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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