Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.183.747
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO INTEGRAL DAS QUESTÕES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação revisional de cartão de crédito com pedido de exibição de documentos.
2. Não há violação do art. 1.022, II, do CPC quando o acórdão enfrenta de modo claro e suficiente as questões relevantes da controvérsia.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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