Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.183.735
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO (ART. 509, § 4º, DO CPC). CUSTOS INDIRETOS E SOLUÇÕES TÉCNICAS NECESSÁRIAS. DESPROPORCIONALIDADE E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença, no qual se homologou laudo pericial de liquidação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a liquidação extrapolou os limites objetivos do título executivo ao incluir custos indiretos e soluções técnicas; (iii) foram adotadas medidas desproporcionais a gerar enriquecimento sem causa.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e esclarece que a liquidação apenas quantificou valores conforme laudo, reconhecendo a necessidade de custos técnicos e legais para a reparação.
4. Revisar as conclusões acerca da observância do título executivo, da inexistência de enriquecimento sem causa e da ausência de sobrepreço ou irregularidade implicaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento.
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