Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.183.699

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA. STJ. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ABUSIVIDADE. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL. CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SMS. VALIDADE. CONTEÚDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não compete a esta Corte o exame de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, ainda que suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 4. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedentes. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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