Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.183.695

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NULIDADE. ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Inviável o reconhecimento de nulidade contratual fundada no art. 595 do Código Civil sem reexame do acervo probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ, óbice que também impede o conhecimento pela alínea c do permissivo constitucional. 2. Ausente negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia. 3. Insuficiente para caracterizar o cotejo analítico a mera transcrição de ementas, sem demonstração das circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso concreto e o aresto paradigma. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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