Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.183.679

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido e a deficiência na fundamentação do apelo extremo atraem, por analogia, a aplicação das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 2. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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