Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.183.679
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido e a deficiência na fundamentação do apelo extremo atraem, por analogia, a aplicação das Súmulas nºs 283 e 284/STF.
2. A aplicação de óbices sumulares torna prejudicada a análise da alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o paradigma indicado.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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