Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.183.546
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC/2015. ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre. 2. O agravo deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso especial; a reprodução literal das razões do apelo nobre não atende ao princípio da dialeticidade.
3. Ausente o ataque aos óbices autônomos da decisão agravada, incide a Súmula n. 182 do STJ, aplicáveis, ainda, o art. 932, III, do CPC/2015 e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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