Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.183.525
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO INSTITUTO SANTANENSE DE ENSINO SUPERIOR. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF) E DISSÍDIO NÃO COMPROVADO (SÚMULA 13/STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A ESTE ÚLTIMO FUNDAMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por deficiência na indicação de violação dos arts. 49 e 53 da LDB e por dissídio não demonstrado, com paradigmas do mesmo Tribunal.
2. A questão recursal consiste em verificar se houve impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, inclusive o dissídio pela alínea c.
3. Não enfrentado, de forma concreta e pormenorizada, o fundamento autônomo de dissídio jurisprudencial, incide o princípio da dialeticidade e a Súmula 182/STJ, o que inviabiliza o agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE OPEN EDUCAÇÃO LTDA. SERVIÇO EDUCACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LIMITES DO PEDIDO (ART. 492 DO CPC). LIQUIDAÇÃO PRÉVIA (ART. 509, II, DO CPC). ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884 DO CC). REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que confirmou condenação por não fornecimento de MBA e módulo internacional, com perdas e danos e danos morais, em relação de consumo.
2. A questão recursal consiste em examinar se houve: (i) indevida desconsideração de excludentes do art. 14, § 3º, I e II, do CDC;
(ii) condenação além do pedido; (iii) necessidade de liquidação prévia; (iv) enriquecimento sem causa.
3. A responsabilização solidária na cadeia de fornecimento, a aderência da condenação aos itens contratados e a fixação direta do valor indenizatório, com base em estimativas não impugnadas, derivam de matéria fático-probatória cuja revisão é vedada em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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