Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.183.454
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO DE MARCA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 124, XIX, DA LPI. AUSÊNCIA DE SUSCETIBILIDADE DE CONFUSÃO. IMPRESSÃO DE CONJUNTO. SÚMULA 7/STJ. ART. 126 DA LPI E ART. 6 BIS DA CUP. NÃO INCIDÊNCIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ART. 129 DA LPI. TESE NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação anulatória de registro de marca do segmento de vestuário, no qual se discute colidência entre sinais e proteção por notoriedade. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional pelos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) a conclusão pela inexistência de suscetibilidade de confusão à luz do art. 124, XIX, da LPI pode ser revista; (iii) incide a proteção do art. 126 da LPI e do art. 6 bis da CUP; (iv) o alcance nacional do art. 129 da LPI foi desconsiderado de forma relevante. 3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos centrais e afasta, de modo suficiente, os vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. A revisão da impressão de conjunto, da distinção fonética, gráfica e ideológica dos sinais e da inexistência de risco de confusão demanda reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. A proteção do art. 126 da LPI e do art. 6 bis da CUP não incide quando o acórdão firma, como fundamento autônomo, a aplicação do princípio da territorialidade diante da existência de registros válidos no país, fundamento não impugnado de modo específico (Súmula 283/STF). 6. A tese sobre o alcance nacional do uso exclusivo do art. 129 da LPI não foi decidida na origem, obstando sua apreciação em sede especial (Súmula 282/STF). 7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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