Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.183.445
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA INEXIGÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 186 E 927 DO CC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que reconhece a duplicata como inexigível e mantém a condenação por danos morais decorrentes de protesto indevido de título endossado ao banco. 2. A tese de inexistência de culpa e de nexo causal demanda revolvimento do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias, o que é inviável em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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