Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.183.261
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Fixação de danos morais coletivos. Prova específica. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial. 2. A parte agravante alega a prescindibilidade de produção de prova específica para fixação de valor mínimo a título de danos morais coletivos pela prática do delito de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a produção de prova específica para a fixação de valor mínimo a título de danos morais coletivos em casos de tráfico de drogas. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte exige prova específica para a fixação de danos morais coletivos, demonstrando a relevância do dano causado à sociedade. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo improvido. Tese de julgamento: "A fixação de danos morais coletivos requer prova específica que demonstre a relevância do dano causado à sociedade". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; Lei n. 11.343/20 06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.055.996/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 22/5/2024.
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