Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.183.071

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. ADULTERAÇÃO DE CHASSI. VÍCIO OCULTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alegação de ofensa ao art. 373, I, do CPC não se trata propriamente da distribuição do ônus da prova, mas da suficiência e da valoração do conjunto probatório examinado pelas instâncias ordinárias. 2. Infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal estadual sobre a preexistência da adulteração do chassi e configuração de vício oculto demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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