Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.183.004
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VEÍCULO NOVO. DANOS MATERIAIS. ART. 27 DO CDC. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória por alegado dano oculto em veículo novo.
2. Não se conhece da alegada violação do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, com distinção entre vício e fato do produto/serviço, por ausência de prequestionamento, atraindo o óbice da Súmula 211/STJ. 3. A pretensão de reconhecimento de dano moral, fundada em privação de uso do veículo, negativa de garantia e desvio produtivo, demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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