Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.182.998
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. AR COM ANOTAÇÃO “AUSENTE”. TEMA N. 1.132/STJ. SUFICIÊNCIA DO ENVIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC)). DECRETO-LEI 911/1969 (ARTS. 2º, § 2º, E 3º) E SÚMULA N. 72/STJ. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUÍZO. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu apelo nobre em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento da distinção fática em relação ao Tema n. 1.132/STJ; (ii) a devolução do AR com a anotação “ausente” invalida a constituição em mora à luz dos arts. 2º, § 2º, e 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 e da Súmula n. 72/STJ; (iii) há dissídio jurisprudencial sobre a validade da notificação com retorno “ausente”. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o órgão julgador enfrenta, de modo claro e suficiente, a tese articulada, aplicando o entendimento repetitivo sobre a suficiência do envio da notificação ao endereço contratual, dispensada a prova do recebimento (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC). 4. A constituição em mora, em contratos garantidos por alienação fiduciária, aperfeiçoa-se com a remessa de notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, sendo desnecessária a comprovação do efetivo recebimento, ainda que o AR retorne com a indicação “ausente”, conforme o Tema n. 1.132/STJ; pretensão contrária esbarra na orientação consolidada e atrai a aplicação da Súmula n. 83/STJ. 5. A revisão das circunstâncias fático-probatórias acerca do envio e das tentativas de entrega da notificação, já examinadas na decisão recorrida, é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ, o que também prejudica o conhecimento do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo ponto.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.