Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.182.934
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA POR
SUPOSTA FALHA NA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO ESPECIAL
FUNDADO NA ALÍNEA C. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA
SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. PROVA UNILATERAL SEM CONTRADITÓRIO
TÉCNICO. INSUFICIÊNCIA PARA DEMONSTRAR NEXO CAUSAL. REVISÃO QUE
DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A demonstração de dissídio jurisprudencial exige similitude
fático-jurídica e soluções divergentes em hipóteses equivalentes. Se
o acórdão recorrido decide pelas particularidades do caso e pela
insuficiência da prova unilateral, sem firmar tese abstrata, a
divergência não se caracteriza.
2. O Tribunal estadual, no caso concreto, concluiu que os laudos
particulares confeccionados sem contraditório técnico e sem
disponibilização dos equipamentos para verificação posterior não
foram, por si, aptos a comprovar nexo causal em ações regressivas
contra concessionária de energia. A pretensão de infirmar essa
conclusão demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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