Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.182.890
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS. ARTS. 370 E 430 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. POSSE DIRETA FUNDADA EM CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. AUSÊNCIA DE LASTRO LOCATÍCIO A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2018. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente a prova pericial sobre a inexistência de área nos fundos do imóvel locado e a validade do instrumento de cessão de direitos hereditários, inclusive por ausência de arguição de falsidade nos termos do art. 430 do CPC. 3. O juiz é destinatário da prova e pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias; a revisão desse juízo demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Inaplicável a exceção de cerceamento quando o julgamento se apoia em acervo probatório já suficiente.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.