Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.182.888
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. EXIGÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. MERA REMISSÃO A CONDIÇÕES GERAIS EM SITE. INSUFICIÊNCIA. ART. 489, § 1º, V, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE (ART. 423 DO CC) E DEVER DE INFORMAÇÃO (CDC). REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação monitória fundada em operação de crédito, no qual se discute a validade da capitalização de juros remuneratórios por remissão genérica a condições gerais disponibilizadas em site.
2. Não há violação do art. 489, § 1º, V, do CPC quando o acórdão utiliza precedente vinculante para firmar a premissa de que a capitalização é admitida apenas mediante pactuação expressa e, na sequência, conclui, com base no contrato, pela inexistência de cláusula específica de capitalização.
3. Revisar a conclusão de que não houve anuência expressa às cláusulas gerais demanda reexame de cláusulas e de provas, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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