Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.182.793
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO.
NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283/STF. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA.
SÚMULA Nº 284/STF.
1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
2. São deficientes as razões recursais, atraindo a incidência da
Súmula nº 284/STF, se não indicam, clara e precisamente, qual ou
quais dispositivos legais foram violados, tampouco realizam o cotejo
analítico de teses, limitando-se à transcrição de ementas.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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