Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.182.747
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS EM APARELHOS ELÉTRICOS. NEXO CAUSAL. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. ÔNUS DA PROVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A demonstração de dissídio exige similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, com identidade das posições e soluções jurídicas alternativas. Ausente a equivalência fático-jurídica, o confronto é insuficiente.
2. A controvérsia rotulada como jurídica, na verdade, pretende reavaliar a conclusão das instâncias ordinárias sobre as instâncias da prova documental e a necessidade de perícia técnica para comprovar o nexo causal quando os equipamentos não foram preservados.
3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
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