Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.182.705
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO. EXTRAJUDICIAL. NÃO CABIMENTO. EXCEÇÃO. PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÕES. SUSCITADAS. MEIO. ADEQUADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. DECISÃO. NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A falta de impugnação específica, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula nº 283/STF.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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