Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.182.576
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES RECURSAIS.
DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFERIÇÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE.
1. São deficientes as razões recursais no tocante aos arts. 489 e
1.022 do CPC, pois o recorrente limita-se a dizer violados os
dispositivos sem, contudo, explicitar como e por que teria havido
alguma omissão ou contradição no julgamento recorrido. Súmula nº
284/STF.
2. Fixado pelo acórdão recorrido que há litigância de má-fé, por
alteração da verdade dos fatos, chegar à conclusão diversa
demandaria revolvimento de provas vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica também o conhecimento
do recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada, visto que
não se pode encontrar similitude fática entre os julgados recorrido
e paradigma.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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