Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.182.513
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNCEF. VERBAS TRABALHISTAS. PREVISÃO IMPLÍCITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CLÁUSULA CONTRATUAL. INVIÁVEL.
1. Decisão fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional nem afronta ao art. 489, § 1º, VI, do CPC. 2. A ausência de prequestionamento do dispositivo legal apontado como violado, sem oposição de embargos de declaração para suprir omissão, impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 282/STF. 3. É inviável o reexame de matéria fática e de cláusula contratual na estreita via do recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.