Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.182.497
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. BIS IN IDEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. O acórdão de origem enfrentou de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo negativa de prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias sobre o excesso de execução e a ocorrência de bis in idem na aplicação da multa contratual exige reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ no recurso especial interposto pela alínea "a" prejudica o exame da divergência jurisprudencial deduzida pela alínea "c".
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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