Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.182.480
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 489, § 1º, IV, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL (ART. 93, IX, DA CF). INADEQUAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. NEXO CAUSAL E DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trânsito. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade por decisão citra petita e deficiência de fundamentação, à luz do art. 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) é possível, em recurso especial, revisar o nexo causal e a valoração de provas, inclusive laudo médico; (iii) cabe minoração do valor fixado a título de danos morais, com base no art. 944 do CC; (iv) pode ser examinada alegada violação do art. 93, IX, da CF. 3. Decisão colegiada que enfrenta os pontos essenciais da controvérsia e afasta a alegação de nulidade por fundamentação deficiente. 4. É inviável, em recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório sobre a existência de nexo causal, a suficiência das provas e a fixação do quantum indenizatório, a título de dano moral, incidindo a Súmula 7/STJ. A revisão do quantum indenizatório também depende do contexto probatório e não se viabiliza quando não evidenciada desproporção manifesta. 5. Matéria constitucional referente ao art. 93, IX, da CF não é examinável na via do art. 105, III, da CF. 6. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido em parte, e, nessa extensão, não provido.
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