Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.182.291

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, com aplicação da Súmula 182/STJ. 2. No agravo regimental, a agravante alega ter enfrentado os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma concreta, específica e integral os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência do óbice da Súmula n. 83 do STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. 5. O óbice da Súmula n. 83/STJ exige refutação específica mediante demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes no sentido defendido, ou por meio de distinguishing quanto aos precedentes indicados, ônus não cumprido pelo agravante. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é cindível em capítulos autônomos, exigindo impugnação integral de todos os fundamentos, conforme orientação da Corte Especial do STJ, o que não ocorreu. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.043.312/ES, Quinta Turma, j. 02.04.2025, DJEN 08.04.2025.

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