Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.181.992
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE FAZER USO DO MEDICAMENTO UPADACITINIBE (RINVOQ). MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. DEVER DE CUSTEIO AFASTADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. As Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ, possuem o entendimento segundo o qual é lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim. (AgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.964.771/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 8/9/2022.)
2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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