Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.181.787
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULAS N. 182, 83 E 7/STJ.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica dos fundamentos de inadmissão, referentes aos óbices das
Súmulas n. 7 e 83 do STJ.
2. Fundamento relevante. A defesa sustenta inexistência de
fundamento jurídico para a incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ e
afirma ter impugnado, especificamente, os fundamentos da decisão de
inadmissão, requerendo o provimento do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou
concreta e especificamente todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e
da Súmula n. 182/STJ.
4. A questão em discussão consiste em saber se houve demonstração
idônea da inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ, por meio de
precedentes contemporâneos capazes de evidenciar desarmonia do
acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de
infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo a manutenção do
decisum pelos próprios fundamentos.
6. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de
impugnar concreta e especificamente todos os fundamentos da decisão
agravada; a ausência de impugnação específica obsta o conhecimento
do agravo em recurso especial, conforme Súmula n. 182/STJ.
7. Não houve demonstração da inaplicabilidade da Súmula n. 83/STJ
mediante indicação de precedentes contemporâneos do STJ que
evidenciassem divergência jurisprudencial, permanecendo hígido o
óbice aplicado.
8. Mantém-se a decisão agravada, porquanto os pontos levantados
foram previamente analisados e não se constatou desacerto ou
superação dos fundamentos de inadmissão (Súmulas n. 7 e 83/STJ).
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados:
CPC/2015, art. 1.042; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula 7
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes com ordem
específica para uso na decisão.
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