Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.181.738

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS FIXADOS EM EMBARGOS DE TERCEIRO. JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ALCANCE DOS EFEITOS DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 9º DA LEI 1.060/1950). EFEITOS EX NUNC. SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu recurso especial em cumprimento de sentença de honorários fixados em embargos de terceiro, no qual se debate negativa de prestação jurisdicional, suspensão da exigibilidade dos honorários (art. 98, § 3º, do CPC) e alcance dos efeitos da justiça gratuita (art. 9º da Lei n. 1.060/1950). 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) o art. 98, § 3º, do CPC impõe suspensão da exigibilidade dos honorários; (iii) os efeitos da justiça gratuita alcançam atos pretéritos dos embargos de terceiro. 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional é genérica e não individualiza vícios concretos, atraindo a Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação. 4. Não se conheceu do ponto sobre a suspensão da exigibilidade dos honorários do art. 98, § 3º, do CPC, por ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão (autonomia dos embargos, inexistência de pedido próprio, coisa julgada e efeitos ex nunc), incidindo a Súmula 283/STF. 5. O entendimento sobre a justiça gratuita está em consonância com a jurisprudência: benefício deferido por processo e com efeitos ex nunc, não retroativos, o que atrai a Súmula 83/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.